PORTARIA DETRAN/RS Nº _____/
2015.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º
da Lei Estadual nº 14.479/2014; e
considerando o contido no art. 22, incisos II, IX,
XI e XII; art. 74; art. 75, § 2º; art. 77 e art. 78, todos da Lei Federal n.º
9.503/1997, a qual institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
considerando que dentre as atribuições do Órgão
Executivo Estadual de Trânsito estão as de realização, fiscalização e controle
do processo de habilitação de condutores, coleta de dados estatísticos para
elaboração de estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, educação para
o trânsito e ações de comunicação na forma normatizada pelo Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN;
considerando o disposto nas Resoluções CONTRAN nºs
168/2004, 314/2009, 351/10, 358/2010, 514/2014 e alterações;
considerando os relatórios elaborados pela
Assessoria Técnica da Direção-Geral e os reflexos operacionais decorrentes na
Divisão de Habilitação, Divisão de Educação, Divisão de Registro de Veículos,
Divisão de Depósitos, Divisão de Desmanches, Divisão de Infrações, Divisão de
Suspensão e Cassação de Condutores e Divisão de Fiscalização de Trânsito do
Órgão Executivo Estadual de Trânsito, que demandam análise e estudos técnicos
referentes à necessidade de equalização das ações educativas, pedagógicas,
formação, fiscalização, além do tratamento técnico a serem desenvolvidos em
conjunto com Ciclistas e entidades;
considerando a necessidade de qualificação
permanente dos condutores de veículos visando ao aperfeiçoamento técnico e à
segurança do trânsito;
considerando as características técnicas e os
cuidados necessários no que tange a circulação dos veículos de propulsão humana;
considerando os encontros técnicos realizados entre
DETRAN/RS e as entidades Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta - MOBICIDADE,
Laboratório de Políticas Públicas e Sociais - LAPPUS, Gramado de Bicicleta,
Associação dos Ciclistas de Porto Alegre – ACPA, e as entidades de diversas
áreas;
considerando a orientação institucional da
Secretaria de Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos - SMARH e do
Governo do Estado no sentido da análise e tratamento técnico às referidas
demandas envolvendo a Mobilidade dos Ciclistas.
considerando o Diagnóstico da Acidentalidade do ano
de 2014;
considerando o disposto no expediente protocolado
sob o SPD n.º ;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo
de viabilizar a discussão, análise e operacionalização dos estudos pertinentes
aos indicadores de acidentalidade envolvendo os veículos de propulsão humana
objetivando a proposição de medidas preventivas, educativas e pedagógicas para
o trânsito seguro.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído por
representantes das áreas do DETRAN/RS e de Instituições convidadas, afetas ao
ramo da mobilidade humana, conforme segue:
I – DETRAN/RS:
a) Direção-Geral: Assessoria Técnica e Assessoria de Comunicação
Social;
b) Diretoria Técnica: Divisão de Exames Teóricos e Práticos,
Divisão de Registro de Veículos, Divisão de Habilitação;
c) Diretoria Institucional: Divisão de
Fiscalização de Trânsito, Divisão de Infrações, Divisão de Educação, Divisão de
Suspensão e Cassação de Condutores;
d) Junta
Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito;
II – Ciclistas e Entidades:
Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta – MOBICIDADE
Laboratório de Políticas Públicas e Sociais – LAPPUS
Gramado de Bicicleta
Associação dos Ciclistas de Porto Alegre – ACPA
Parágrafo único. Poderão ser convidados outros
órgãos ou instituições, de acordo com a necessidade e/ou especificidade
temática, envolvidas, direta ou indiretamente, com o Sistema Estadual de
Trânsito e Transporte, bem como as demais instituições e organizações que
possam contribuir para a qualificação da formação dos condutores, qualidade da
frota veicular e segurança do trânsito.
Art. 3º A coordenação do Grupo de Trabalho será
exercida por representante da Divisão de Educação do DETRAN/RS.
§ 1.º O Grupo de Trabalho reunir-se-á sempre às
primeiras sextas-feiras de cada mês, para análise estatística da acidentalidade
com envolvimento de ciclistas.
§ 2.º Ao final de cada encontro deverá ser
produzido relatório, contendo as informações técnicas necessárias, de forma a
subsidiar as ações educativas, pedagógicas e operacionais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Ildo Mário Szinvelski,
Diretor-Geral.
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